Lei Complementar N. 981 | |
DE 11 DE MARCO DE 2024 | |
"“Acréscimo do § 8º, no art. 116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992 que dispõe sobre “Estatuto dos servidores públicos municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e do § 6º, no art. 63 da Lei Complementar nº 845, de 01 de abril de 2020 que dispõe sobre “O plano de carreira do magistério e dos educadores de desenvolvimento infantojuvenil, o estatuto do magistério público municipal e dá outras providências.”" |