Lei Complementar N. 981
  DE 11 DE MARCO DE 2024
   
  "“Acréscimo do § 8º, no art. 116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992 que dispõe sobre “Estatuto dos servidores públicos municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e do § 6º, no art. 63 da Lei Complementar nº 845, de 01 de abril de 2020 que dispõe sobre “O plano de carreira do magistério e dos educadores de desenvolvimento infantojuvenil, o estatuto do magistério público municipal e dá outras providências.”"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 08 de março de 2024 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica inserido o § 8° no art. 116 de Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116. .............................................................................
§ 8º O servidor não terá direito a férias quando faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos e/ou intercalados dentro do exercício e/ou período aquisitivo. ”

Art. 2º. Fica inserido o § 6° no art. 63 da Lei Complementar nº 845, de 01 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. ...............................................................................
§ 6º O servidor não terá direito a férias quando faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos e/ou intercalados dentro do exercício e/ou período aquisitivo.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cassio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de março de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 26158/2022




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
845Lei Complementar"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DOS EDUCADORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"