Lei Complementar N. 985
  DE 11 DE ABRIL DE 2024
   
  "“Dispõe sobre a revalorização do vencimento base e ou remuneração mínima mensal relativa aos cargos do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade, e dá outras providências”."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 09 de abril de 2024 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 2024, sendo adotado o índice do IPCA referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, os valores correspondentes à remuneração fixada para os cargos integrantes da Estrutura da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

§ 1º. O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade.

§ 2º. O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se ao valor das funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de abril de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de abril de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 9006/2024




Tipo
Ementa
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.