Lei Complementar N. 987
  DE 2 DE MAIO DE 2024
   
  "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo da Estância Balneária de Praia Grande, e dá outras providências."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 09 de abril de 2024 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 2024, sendo adotado o índice do IPCA referente a período de abril de 2023 a março de 2024, os valores correspondentes à remuneração fixada para os cargos efetivos e comissionados integrantes da Estrutura da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

§1º. O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade.

§2º. O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se ao valor das funções gratificadas previstas na Lei Complementar n° 954, de 25 de março de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de maio de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 11120/2024




Tipo
Ementa
954Lei ComplementarDispõe sobre as Tabelas dos Vencimentos dos Servidores Efetivos Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.