Lei N. 2207 | |
DE 21 DE MAIO DE 2024 | |
"Define condições mínimas a serem observadas na celebração de contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município da Estância Balneária de Praia Grande" |