Decreto N. 8046
  DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
   
  "Regulamenta o art. 1º da Lei n°. 2221 de 3 de setembro de 2024 e institui o Programa Praia Grande Digital."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69, Inciso XXV, dal Lei n°. 681 de 06 de abril de 1990.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei n° 2221/24, estabelecendo o dia 3 de setembro de 2024 para início do Programa Praia Grande Digital.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de setembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 23173/2024




Tipo
Ementa
2221LeiDispõe sobre os procedimentos eletrônicos para recebimento, produção, registro e tramitação de documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal.