Decreto N. 8178
  DE 7 DE JANEIRO DE 2025
   
  "“Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2025, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13º da lei Complementar nº. 101/2000 e as cotas trimestrais de despesa, conforme artigo 47 da Lei nº. 4.320, de 17/03/1964."

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente os artigos 6º e 7º da Lei Complementar Municipal nº. 999 de 10/07/2024, e à vista do que consta nos artigos 8º e 13º da lei Complementar nº. 101/2000.

DECRETA

Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2025 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º. Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo far-se- à por duodécimos estabelecidos na programação financeira até o dia 20 do mês correspondente.

Art. 3º. Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 999, de 10/07/2024.

Art. 4º. O pagamento das despesas discriminadas no anexo II, observando o art. 2º fica autorizado até o montante dele constante, considerando esse limite atualizado pelos créditos adicionais que vierem a ocorrer na execução orçamentária de 2025, bem como o pagamento dos Restos a Pagar fica autorizado até o montante apurado no encerramento do exercício anterior, observando-se ainda a execução orçamentária do exercício.

Art. 5º. A Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo, responsável pelo planejamento orçamentário e orçamento municipal, desde que respeitados os montantes dos Anexos deste Decreto e ainda em obediência ao preconizado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, poderá:

I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e
III – propor alterações nos cronogramas de pagamento.

Art. 6º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos durante o exercício de 2025, bem como os créditos especiais reabertos, atualizam os limites fixados nos Anexos deste Decreto, observando-se a execução orçamentária do exercício.

Parágrafo único. Em caso de créditos adicionais por excesso de arrecadação do exercício vigente ou por superávit financeiro de exercícios anteriores, ficam os limites fixados nos anexos deste decreto atualizados, reprojetando-se inclusive os limites dos restos a pagar.

Art. 7º. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais da Lei Complementar nº. 999, de 10/07/2024, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, observando-se os respectivos códigos de aplicação e fontes de vinculação de recursos.

Art. 8º. Ficam fixados, nos termos fixados do art. 47 da lei 4.320, de 17/03/1964 as cotas trimestrais de despesa de cada unidade orçamentária e nos termos fixados no art. 8° da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 o cronograma mensal de desembolso, conforme Anexo I.

Art. 9º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme disposto no artigo 9º, §4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10º. Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de janeiro de 2025.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 753/2025


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Tipo
Ementa
101Lei ComplementarDISCIPLINA E REGULAMENTA O COMÉRCIO DE AMBULANTES E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
999Lei ComplementarDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.