Decreto N. 3079
  DE 4 DE MAIO DE 2000
   
  "Dispõe sobre a concessão de desconto no valor da contribuição de melhoria, para as áreas que especifica, em conformidade com o § 3º do art. 330 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário Municipal"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1.º Este Decreto regulamenta a concessão do desconto no valor da contribuição de melhoria previsto no § 3º do art. 330 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário Municipal.

Art.2.º O desconto referido no artigo anterior, será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da contribuição de melhoria, sendo o fato gerador a pavimentação das vias públicas situadas nas áreas adiante relacionadas, em razão do pequeno fluxo de tráfego existente no local:

I - Zona de Uso Diversificado (ZUD-2): bairros Sítio do Campo, Antártica e Quietude;

II - Zona Predominantemente Residencial (ZPR-I): bairros Sítio do Campo, Antártica e Quietude.

§ 1º Excluem-se, com relação ao bairro Quietude:

I - os fatos geradores consumados na data da vigência deste Decreto, com créditos já constituídos;

II - as vias públicas que, por manifestação expressa dos contribuintes, venham a ser pavimentadas com base na Lei nº 1078, de 20 de dezembro de 1.999, que instituiu o Plano Comunitário de Melhoramentos – PCM.

Art. 3.º O atraso no pagamento de duas ou mais parcelas implicará na perda automática dos benefícios, sendo o débito remanescente inscrito em dívida ativa com os acréscimos legais.

Art. 4.º Ao valor das cobranças relativas à contribuição de melhoria de que trata este Decreto, será acrescido o custo das despesas com o respectivo boleto bancário.

Art. 5.º Não constituindo matéria sujeita à reserva legal, os procedimentos porventura necessários à execução deste Decreto serão fixados por ato do titular da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de Maio de 2.000, ano trigésimo quarto da Emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO




JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 04 de Maio de 2000.




JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO






PROCESSO Nº 5889/2000.




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO