Consulta Pública - Orçamento Municipal 2025

O que é e pra que serve a Lei Orçamentária Anual (LOA)?


A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar os programas, projetos, atividades e implementação de políticas públicas.


Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.


Resumidamente, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo novas situações que venham surgir durante a execução do orçamento.


De acordo com preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual compreenderá separadamente:


  • O Orçamentos Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • O Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • O Orçamento da seguridade social (conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que será aprovada pelo Legislativo até o dia 30 de Junho, a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo.


    De acordo com o art. 166, § 3º da Constituição Federal, as emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:


    a) sejam compatíveis com o PPA e a LDO;


    b) indiquem a fonte de recursos e a ação a ser cancelada, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida;


    c) sejam relacionadas a correção de erros ou omissões;


    d) sejam relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.


    Conforme previsão contida na Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, o Projeto de Lei Orçamentário será remetido pelo Executivo Municipal até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção pelo Legislativo até o dia 30 de novembro.

    Importante salientar que tendo por base a necessidade de planejamento a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.