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O que é e pra que serve a Lei Orçamentária Anual (LOA)? A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar os programas, projetos, atividades e implementação de políticas públicas. Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado. Resumidamente, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo novas situações que venham surgir durante a execução do orçamento. De acordo com preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual compreenderá separadamente:
Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que será aprovada pelo Legislativo até o dia 30 de Junho, a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo.
De acordo com o art. 166, § 3º da Constituição Federal, as emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso: a) sejam compatíveis com o PPA e a LDO; b) indiquem a fonte de recursos e a ação a ser cancelada, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida; c) sejam relacionadas a correção de erros ou omissões; d) sejam relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.
Conforme previsão contida na Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, o Projeto de Lei
Orçamentário será remetido pelo Executivo Municipal até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção pelo
Legislativo até o dia 30 de novembro.
Importante salientar que tendo por base a necessidade de planejamento a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. |