Decreto N. 3224
  DE 5 DE ABRIL DE 2001
   
  "Aprova o modelo de Convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os termos da Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1.998, parcialmente alterada pela Lei Complementar nº 260, de 29 de setembro de 2.000, e do Decreto nº 3173, de 08 de janeiro de 2.001, que a regulamentou,

DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o modelo de Convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal.

Art. 2.º As condições específicas de realização do estágio constarão do termo de compromisso firmado entre o titular da Secretaria Municipal interessada e o estudante, com a interveniência obrigatória do estabelecimento de ensino ou escola conveniada.

§ 1.º Os termos de compromisso serão firmados após a aprovação da minuta pelo Prefeito.

§ 2.º A minuta do termo de compromisso será elaborada de comum acordo entre os interessados, observada a legislação federal e municipal sobre o assunto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de abril de 2001, ano trigésimo quinto da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de abril de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº.: 10.079/01.








ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 3.224 DE 05 DE ABRIL DE 2.001.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A ... (ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU ESCOLA)


Aos de ... de 2.001, o Município de Praia Grande, neste ato representado pelo Prefeito, ..., devidamente autorizado pela Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1.998, com alterações posteriores, e a entidade ..., representada por seu ..., doravante denominados, respectivamente, PREFEITURA e CONVENIADA, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Este Termo de Convênio tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização, junto à PREFEITURA, de estágio, remunerado ou não, por estudantes matriculados nos diversos cursos mantidos pela CONVENIADA.


CLÁUSULA SEGUNDA. O estágio que vier a ser realizado em decorrência deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a PREFEITURA, na forma do art. 6º do Decreto 87.497/82, e não implica em que o estagiário venha a adquirir qualquer vantagem ou direito conferido aos servidores Municipais.


CLÁUSULA TERCEIRA. Compete à PREFEITURA:

a) colocar à disposição da CONVENIADA, de acordo com as suas disponibilidades, vagas à disposição dos cursos que entender convenientes, para a realização de estágio;

b) aceitar a supervisão de estágio a ser desenvolvida pelos supervisores credenciados pela CONVENIADA;

c) comunicar à CONVENIADA toda ocorrência relativa ao desenvolvimento do estágio que lhe venha a ser solicitada;

d) firmar Termo de Compromisso de Estágio individualmente, por estagiário, com a interveniência da CONVENIADA, no qual serão estabelecidas as condições específicas do estágio;

e) proporcionar ao estagiário o exclusivo exercício de atividades adequadas ao aprendizado na área especifica de sua formação, não permitindo que, sob qualquer motivo, execute ele atividades estranhas àquelas que correspondam a estágio de profissionalização complementar do processo de aprendizagem e nem venha a substituir profissional habilitado;

f) garantir ao estagiário condições de atendimento ao horário de freqüência às aulas;

g) prover ajuda de custo aos estagiários, desde que prevista no termo de compromisso.

(Foi acrescido letra "h" pelo Decreto nº. 3312, de 27 de novembro de 2001).

CLÁUSULA QUARTA. Compete à CONVENIADA:

a) indicar o estagiário, encaminhando-o à PREFEITURA através de carta de apresentação, sem o que este não poderá iniciar o estágio;

b) informar à Instituição concedente eventual desistência do curso ou trancamento da matrícula, por parte do estagiário, fato que acarretará a imediata rescisão do seu Termo de Compromisso de Estágio;

c) providenciar, em favor do estagiário, o seguro de acidentes pessoais a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1.977, regulamentado pelo art. 8º do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1.982; (Esta alínea foi revogada pelo Decreto nº. 3312, de 27 de novembro de 2001).

d) credenciar supervisor de estágio para o acompanhamento das atividades do estagiário junto à PREFEITURA e intervir na celebração do termo de compromisso de estágio;

e) fornecer à PREFEITURA as normas e os planos de estágio, bem como o procedimento didático-pedagógico para o seu cumprimento.

CLÁUSULA QUINTA. O presente Convênio terá a duração de ..., a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

CLÁUSULA SEXTA. É facultado aos partícipes a denúncia do presente convênio, por desinteresse unilateral ou consensual, e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA SÉTIMA. O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.


CLÁUSULA OITAVA. O controle e a fiscalização da realização dos estágios são atribuídos, respectivamente, à Secretaria Municipal na qual o estudante estiver atuando e ao representante que vier a ser designado pela CONVENIADA.


CLÁUSULA NONA. Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Comarca de Praia Grande para dirimir questões na esfera Judiciária.

E, por estarem de perfeito acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de igual forma e teor para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Praia Grande,........de.....................de 2......



..................................... ........................................
Prefeito


Testemunhas:

_________________________ ______________________
RG.: RG.:




Tipo
Ementa
3312DecretoAltera o modelo de convênio aprovado pelo Decreto nº 3.224, de 05 de abril de 2.001, para a realização de estágio na Administração Pública Municipal
4526Decreto“Aprova o modelo de convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal”