Decreto N. 4526
  DE 30 DE MARCO DE 2009
   
  "“Aprova o modelo de convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando:

a) os termos da Lei Complementar n° 194, de 03 de julho de 1.998, parcialmente alterada pela Lei Complementar n°. 260, de 29 de setembro de 2.000;

b) a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõem sobre as novas regras de concessão de estágios;

c) o Decreto n° 4.486, de 30 de dezembro de 2.008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o modelo de Convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°. 3.224, de 05 de abril de 2001.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 30 de março de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de março de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. n° 3708/06


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
3224DecretoAprova o modelo de Convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal
4486Decreto“Regulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal, e estabelece a rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à renovação e/ou concessão de estágios”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5317, DE 15 DE ABRIL DE 2013)
4619Decreto“Altera o modelo de convênio aprovado pelo Decreto nº 4526, de 30 de março de 2009”
6726Decreto“Aprova o modelo de convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal”
194Lei ComplementarAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
260Lei ComplementarDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 03 DE JULHO DE 1998