Lei Complementar N. 339
  DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
   
  "Altera a Seção 3.6 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Vigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Seção 3.6 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“3.6.1. ............................................................................

.......................................................................................

K) prévia anuência dos Ministérios competentes para a aprovação de edificações em lotes situados na zona de proteção da Fortaleza do Itaipú, conforme critérios por eles estabelecidos.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de setembro de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 12 de setembro de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº. 20.188/02




Tipo
Ementa
154Lei ComplementarDispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências
442Lei ComplementarRevoga a letra ‘k’ do ítem 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996