Lei Complementar N. 442
  DE 20 DE MARCO DE 2006
   
  "Revoga a letra ‘k’ do ítem 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996"



O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Ordinária, realizada em 15 de março de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogada a letra “k” do item 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Complementar nº 339, de 12 de setembro de 2002.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de março de 2006, ano quadragésimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 20 de março de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº. 2515/06




Tipo
Ementa
154Lei ComplementarDispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências
339Lei ComplementarAltera a Seção 3.6 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996