Lei Complementar N. 395
  DE 9 DE SETEMBRO DE 2004
   
  "Institui na Estância Balneária de Praia Grande a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)
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O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 08 de setembro de 2004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica instituído na Estância Balneária de Praia Grande a “Ouvidoria da Guarda Civil Municipal” como órgão autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal. (REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)

Art. 2º. O inciso VI e o §6º do art. 4º da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ....................................................................

..................................................................................

IV – Corregedoria. (NR)

..................................................................................

§6º. Compete à Corregedoria: (NR)

I - apurar responsabilidade dos servidores da Guarda Civil Municipal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, propondo a aplicação da penalidade cabível; (NR)

II – fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal.” (NR)

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto no art. 1º da presente Lei Complementar.


Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de setembro de 2004, ano trigésimo oitavo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 09 de setembro de 2.004.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 1568/01






Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)
603Lei ComplementarInstitui na Estância Balneária de Praia Grande a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas