"Institui na Estância Balneária de Praia Grande a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituída na Estância Balneária de Praia Grande a “Ouvidoria da Guarda Civil Municipal” como órgão autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Subsecretaria de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto no art. 1º da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 09 de setembro de 2004.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de dezembro de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 09 de dezembro de 2011.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração