""Altera o art. 9º do Decreto nº 3173, de 8 de janeiro de 2001, que regulamentou a realização de estágio na Administração Pública Municipal""
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 3173, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (ESSE ARTIGO FOI ALTERADO, VERIFIQUE NOVA REDAÇÃO NO DECRETO Nº 4243, DE 21 DE JUNHO DE 2007)
“Art. 9º. A duração do estágio será de 01 semestre letivo, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, ou mesmo interrompido antes de seu término, no interesse do estagiário ou da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação ou renovação do contrato de estágio para estudantes repetentes, na série ou por disciplina.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 23 de junho de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 do mês de junho de 2005.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração