"Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 2 de abril de 2002"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2.007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O “caput” do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 2 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se o prazo determinado e compatível com cada situação de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses. (NR)