Lei Complementar N. 480
  DE 27 DE ABRIL DE 2007
   
  "Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 2 de abril de 2002"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2.007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O “caput” do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 2 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se o prazo determinado e compatível com cada situação de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses. (NR)

...........................................................................”


Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de abril de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 27 de abril de 2007.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Processo Adm. 12629/89




Tipo
Ementa
317Lei ComplementarRegulamenta o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, altera a estrutura administrativa e permite adesão à sistemática de cálculo de remuneração dos servidores públicos, modificando parcialmente a Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001, e adota providências correlatas
502Lei ComplementarDá nova redação ao ‘caput’ do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 2 de abril de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 480, de 27 de abril de 2007