Decreto N. 4289
  DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
   
  "“Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 4.233, de 01 de junho de 2007”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos do art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007, alterado pela Lei nº 1.374, de 24 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 4.233, de 01 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .........................................................

I – Wagner Barbosa de Macedo (GP) e Vanessa Rovenna de Melo Santos Hernandes (SEDUC), ambos representando o Poder Executivo Municipal;
.........................................................................”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 02 dias do mês de outubro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 dias do mês de outubro de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº: 4115/07




Tipo
Ementa
4233Decreto“Constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”
1350Lei“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”
1374Lei“Dá nova redação ao ‘caput’ e ao inciso I do art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007”