Lei N. 1374
  DE 24 DE AGOSTO DE 2007
   
  "“Dá nova redação ao ‘caput’ e ao inciso I do art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O “caput” e o inciso I do art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2. O Conselho será constituído por 9 (nove) membros, sendo:

I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação;

...............................................................”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de agosto de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 24 de agosto de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº. 4115/2007




Tipo
Ementa
4289Decreto“Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 4.233, de 01 de junho de 2007”
4531Decreto"Constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB"
5007Decreto“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5451, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013)
6073Decreto“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”
1350Lei“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”