Decreto N. 4354
  DE 10 DE MARCO DE 2008
   
  "Aprova o regulamento de ensino, instrução e classificação no curso de formação de agentes de trânsito no Município de Praia Grande e nomeia o Supervisor e Coordenador do curso

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o regulamento de ensino, instrução e classificação do Curso de Formação de Agentes de Trânsito de Praia Grande, anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. São nomeados o Sr. Fernando Capocchi Novaes, na função de Supervisor, e a Sra. Giséle Castro Almeida, na função de Coordenadora, para exercerem as atividades em consonância com o regulamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de março de 2008, ano quadragésimo segundo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 10 de março de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº.4.984/08



























“REGULAMENTO DE ENSINO, INSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE”




CAPÍTULO I
DO OBJETIVO


Artigo 1º. Este regulamento tem por objetivo instituir e disciplinar o curso de formação de agentes de trânsito no Município de Praia Grande, para os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público, classificando-os através de avaliação, para posterior provimento dos cargos de Agente de Trânsito.


CAPITULO II
DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO E CORPO DOCENTE


Artigo 2º. O Curso de Formação de Agente de Transito funcionará no local estabelecido pela empresa de ensino, contratada mediante procedimento licitatório e contará com um serviço de administração e um corpo docente.

Artigo 3º. Toda a decisão emanada da empresa prestadora de serviços, será devidamente homologada pelo Executivo, quando assim for exigido.

Artigo 4º. Para proporcionar melhor entrosamento entre a empresa prestadora de serviços e a Municipalidade, esta manterá um Supervisor e um coordenador, cujas funções administrativas visam agilizar e organizar toda estrutura administrativa do curso junto a Municipalidade.

Artigo 5º. Compete ao Supervisor:

I – decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso, remete-los devidamente informado, no prazo legal, a quem de direito;
II – tomar conhecimento da freqüência do corpo docente e dos alunos, justificando ou não as faltas, conforme razões apresentadas;
III- convocar e presidir reuniões de interesse para o curso;
IV- fazer cumprir o regulamento, aplicando as sanções previstas.

Artigo 6º. Compete ao Coordenador:

I – manter registrada toda e qualquer reclamação, pedido ou orientação, encaminhando quando for o caso ao Supervisor;
II – manter atualizada mapas das avaliações obtidas pelos alunos
III- providenciar toda a documentação relativa ao aproveitamento dos alunos, para o seu encaminhamento a Municipalidade;
IV- preparar atos de desligamento do aluno, fundamentando de acordo com o presente regulamento;
V- receber os certificados de aprovação dos alunos, encaminhando-os ao Supervisor.


CAPITULO III
DA MATRICULA


Artigo 7º. Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso, serão automaticamente matriculados no curso.

§ 1º. Considera-se desistente e será automaticamente desligado do curso, o candidato que não comparecer nos dois primeiros dias do seu início.

§ 2º. Os eventuais recursos impetrados pelos desistentes serão julgados em até 48 horas, após a apresentação.


CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO


Artigo 8º. O curso de formação de agente de trânsito compreenderá as seguintes matérias, com base no disciplinado pelo DENATRAN e legislação aplicável:

Módulo 1 – Trânsito: aspectos gerais
1.1. Transito no Brasil
1.2. O sistema nacional de Trânsito;
1.3. A Política Nacional de Transito;
1.4. O SNT e as cidades,
1.5. Legislação de Trânsito.

Módulo 2 – Agente da autoridade de trânsito
2.1. O agente da autoridade de trânsito;
2.2. Funções e requisitos;
2.3.Competências, habilidades e atitudes do agente de trânsito;
2.4. Relação de Poder e Autoridade;
2.5. Ética;
2.6. Relações Humanas;
2.7. Administração de conflitos,
2.8. Comunicação e assertividade.

Módulo 3 – Operação de trânsito
3.1. Aspectos gerais da operação de trânsito;
3.2. Classificação dos tipos de operação;
3.3. Estrutura;
3.4. Operações planejadas. Rotineiras e emergenciais,
3.5. itens de verificação e controle.

Módulo 4 – fiscalização de trânsito
4.1. Fiscalização x Policiamento;
4.2. Fiscalização, engenharia e educação;
4.3. Ação preventiva e ação corretiva;
4.4. Central de operações;
4.5. Autuações;
4.6. Recursos;
4.7. Fiscalização com viatura,
4.8. Radiocomunicação.

Módulo 5 – Legislação de trânsito
5.1. Noções de Direito Constitucional e Direito Penal;
5.2. Abrangência da Legislação de trânsito;
5.3. Procedimento do agente;
5.4. Habilitação;
5.5. Documentos veiculares;
5.6. Infrações de trânsito;
5.7. Medidas administrativas,
5.8. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Artigo 9º. A carga horária de cada aula será ministrada em consonância com os módulos, contendo as respectivas matérias a serem abordadas em aula, sendo que os módulos 1 a 4 terão a duração de oito horas de aula cada um e o módulo 5 perfazerá 28 horas.


Seção I
Do regime

Artigo 10. O curso será ministrado em quatro encontros, terá uma duração de 60 (sessenta) horas de aula, acrescida de mais 4 (quatro) horas de aula para revisão e avaliação, em um total de 64 (sessenta e quatro) horas.

Artigo 11. O curso será ministrado através de uma programação em quatro encontros, aos sábados e domingos, sendo que cada um terá a duração de oito horas e será realizado em quatros finais de semana a serem previamente determinados.

Parágrafo Único. Havendo necessidade, a programação dos dias relativos ao curso poderá ser alterada.


Seção II
Do registro de presença

Artigo 12. Toda aula deverá registrar a presença do aluno, sendo considerado ausente aquele que chegar após o horário de entrada, sendo entretanto admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos.

Artigo 13. O aluno será eliminado do curso, caso sua frequência seja inferior ou igual a 75%(setenta e cinco por cento) do total das aulas ou ainda por matéria.


Seção III
Da avaliação

Artigo 14. O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores, encarregados de ministrar a matéria do curso.

Artigo 15. Na avaliação do aluno, as notas serão dadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).


Seção IV
Da Aprovação

Artigo 16. Será considerado aprovado no curso o aluno que obtiver média igual ou superior a seis, em cada matéria.

Parágrafo Único. Em caso de empate, o desempate far-se-á mediante a maior nota obtida pelo aluno na primeira fase do concurso e, persistindo o empate, será realizado sorteio.

Artigo 17. A aprovação do aluno não lhe confere o direito de ser imediatamente provido no cargo de agente de trânsito, vez que a classificação dar-se-á sempre através da maior média obtida.

Artigo 18. O aluno que não obtiver média igual ou superior a seis, será desclassificado.

Parágrafo Único. Será igualmente desclassificado, no aluno que embora tenha alcançado média igual ou superior a seis, tenha cometido faltas constantes deste regulamento que importem em seu desligamento.

Artigo 19. O aluno que se julgar prejudicado com o resultado da avaliação poderá pleitear revisão, dentro do prazo de 24 horas, após a divulgação das notas, através de requerimento devidamente fundamentado endereçado ao Secretário de Trânsito e Transporte, o qual encaminhará se for o caso, ao Corpo Docente, que apresentará a decisão no prazo máximo de três dias.


CAPITULO V
DAS RESPONSABILIDADES


Artigo 20. O aluno responderá pelos danos, avarias ou quaisquer outros prejuízos que causar as instalações, equipamentos ou materiais públicos ou vinculados a realização do curso.

Artigo 21. Durante as aulas não será permitido o uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, de comunicação, rádios e similares.


CAPITULO VI
DAS PENALIDADES


Artigo 22. O aluno ficará sujeito as seguintes penalidades, de acordo com este regulamento:

I – advertência
II – suspensão;
III – dispensa do curso


Artigo 23. A pena de advertência será aplicada verbalmente pelo professor e constará do diário de classe, incorrendo o aluno, nos seguintes casos:

I – impontualidade
II- perturbação no transcorrer da aula

Artigo 24. A pena de suspensão da aula ocorrerá no caso de reincidência em comportamento já punido com pena de advertência.

Artigo 25. A pena de dispensa do curso, ocorrerá nos seguintes casos:

I - caso o aluno tenha três penalidades enquadradas no tipo suspensão
II- caso o aluno tenha cinco penalidades enquadradas no tipo advertência.

Artigo 26. Da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso com efeito suspensivo à Superintendência, o qual será julgado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.


CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 27. Somente é permitida a entrada e manutenção na sala de aula, aos alunos que foram considerados habilitados na fase anterior.

Artigo 28. Caberá recurso das decisões proferidas, no prazo improrrogável de 24 horas contados da data em que o aluno tiver conhecimento do ato.

Artigo 29. Após a conclusão do curso e esgotado o prazo recursal, serão expedidos os certificados de classificação e aprovação, sendo desconsiderados os alunos que não obtiverem avaliação mínima exigida.

Artigo 30. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Supervisor, mediante decisão fundamentada.

Artigo 31. O presente regulamento tem sua vigência iniciada com o decreto que o aprovar.

Praia Grande, ......... de ................................ de 2008.



ANTONIO FREIRE DE CARVALHO FILHO
SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE




Tipo
Ementa
4365DecretoAltera o art. 17 do regulamento de ensino, instrução e classificação no curso de formação de agentes de trânsito de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 4.354, de 10 de março de 2008

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)
5550Decreto“Aprova o Regulamento do Curso para Formação de Agentes de Trânsito e dá outras providências”.