Decreto N. 4365
  DE 9 DE ABRIL DE 2008
   
  "Altera o art. 17 do regulamento de ensino, instrução e classificação no curso de formação de agentes de trânsito de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 4.354, de 10 de março de 2008

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 17 do regulamento de ensino, instrução e classificação do curso de formação de agentes de trânsito de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 4.354, de 10 de março de 2008, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 17. A aprovação do aluno não lhe confere o direito de ser imediatamente provido no cargo de agente de trânsito, vez que a classificação dar-se-á através de maior nota obtida nesta fase.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de abril de 2008.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 4984/08




Tipo
Ementa
4354DecretoAprova o regulamento de ensino, instrução e classificação no curso de formação de agentes de trânsito no Município de Praia Grande e nomeia o Supervisor e Coordenador do curso

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)
5550Decreto“Aprova o Regulamento do Curso para Formação de Agentes de Trânsito e dá outras providências”.