"“Aprova o Regulamento do Curso para Formação de Agentes de Trânsito e dá outras providências”."
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica aprovado o “Regulamento do Curso para Formação de Agentes de Trânsito”, constante deste como Anexo Único e referente a 3ª. fase do Concurso Público 2014 para o referido cargo.
Parágrafo único – O Regulamento do Curso para Formação de Agente de Trânsito devidamente assinado por quem de direito fica fazendo parte integrante deste decreto como se nele estivesse transcrito.
Artigo 2º. Ficam revogados expressamente os decretos de nºs 4.354/2008, 5.016/2011 e 5064/2012 e 4365/2008.
Artigo 3°. O presente decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos retro enunciados.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de julho de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de julho de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração