Parágrafo único. Durante uma única vez, o feirante que tiver sofrido a pena de revogação poderá, nos meses de abril, maio, junho e julho, obter nova permissão de uso, devendo sua barraca, neste caso, receber nova ordem de localização.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de maio de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de maio de 2008.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração