Decreto N. 4381
  DE 20 DE MAIO DE 2008
   
  "“Acrescenta parágrafo único ao art. 46 do Decreto nº 2329, de 11 de julho de 1994”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 46 do Decreto nº 2329, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

“Art. 46. .......................................................................

......................................................................................

Parágrafo único. Durante uma única vez, o feirante que tiver sofrido a pena de revogação poderá, nos meses de abril, maio, junho e julho, obter nova permissão de uso, devendo sua barraca, neste caso, receber nova ordem de localização.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de maio de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de maio de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 3365/94




Tipo
Ementa
2329DecretoDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO REVOGA O DECRETO Nº 1117/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1401Lei“Revoga a Lei Municipal 1198, de 05 de dezembro de 2003, por força da condição inócua”