Decreto N. 4486
  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
   
  "“Regulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal, e estabelece a rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à renovação e/ou concessão de estágios”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5317, DE 15 DE ABRIL DE 2013)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando a vigência da Lei Federal no. 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual dispõe sobre as novas regras de concessão de estágios, e nos termos da legislação municipal vigente sobre o assunto,

DECRETA:

Art. 1º. A rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à concessão, renovação, e admissão de estagiários na Administração Pública Municipal será regida por este Decreto.

Art. 2º. Anualmente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, as Secretarias, assim como os órgãos da Administração Indireta, interessados na admissão de estagiários, deverão fazer a solicitação de autorização ao Gabinete do Prefeito.

§ 1º. A solicitação obrigatoriamente deverá constar as seguintes informações:

I – Secretaria ou órgão solicitante;
II – Repartição/Estabelecimento onde será realizado o estágio;
III – Instituição de Ensino;
IV – Curso pretendido
V – Quantidade máximo de estagiários;
VI – Qualificação do estagiário;
VII – Período de estágio (máximo de 2 anos);
VIII - Nomes e qualificações dos Supervisores, indicados pela Secretaria ou órgão, como responsáveis pelo acompanhamento de cada estagiário;
IX – Se o estagiário receberá ajuda de custo, auxílio-transporte e recesso remunerado;
X – Dotação orçamentária;
XI – Autorização do Prefeito.

§ 2º. Quando necessário, a solicitação será acompanhada das informações exigidas pelo art. 15 da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).

§ 3º. Excepcionalmente, face à transição administrativa do exercício de 2008 a 2009, fica já previamente autorizada a renovação, desde que seja do interesse da Secretaria concedente, se contidas as informações constantes nos parágrafos anteriores, e atenda aos termos do parágrafo 1º, art. 6º, deste Decreto.

Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva do titular da Secretaria interessada ou do dirigente da entidade da Administração Indireta Municipal, o contato com a instituição de ensino para a definição dos alunos que farão estágio, da definição conjunta com as demais partes celebrantes, do Plano de Atividades de Estágio, e o envio à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, do relatório de atividades de estágio, com vista obrigatória do estagiário.

§ 1º. A celebração dos Termos de Compromisso de Estágio, Aditivos, Reti-Ratificação e Prorrogação, são de responsabilidade exclusiva do titular da Secretaria interessada ou do dirigente da entidade da Administração Indireta Municipal, e obedecerão aos modelos constantes no Anexo I deste Decreto.

§ 2º. Os requerimentos oficiais, constantes do Anexo II, deverão ser preenchidos e assinados pelos estagiários, recebidos nas Secretarias e órgãos diretamente envolvidos, e encaminhados à Secretaria de Administração.

Art. 4º. Caberá ao titular de cada Secretaria interessada e do dirigente da entidade da administração Indireta Municipal, as providências necessárias quanto à disponibilidade orçamentária para a concessão de auxílio-transporte e recesso remunerado, em favor de seus estagiários, observando-se as determinações legais vigentes.

Parágrafo único. As providências quanto à contratação de seguro contra acidentes pessoais, em grupo, em favor dos estagiários, incumbirá à Secretaria de Administração.

Art. 5º. A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente autorizadas pelo Prefeito, conforme parágrafo 1º do art. 2º seguirá as limitações impostas pela lei federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, para os cursos que guardarem afinidade com as competências e atribuições de cada Secretaria Municipal e entidade da administração Indireta Municipal e constantes dos projetos pedagógicos educacionais dos alunos estagiários.

Art. 6º. A duração total do estágio, sob qualquer hipótese, não deverá superar a 02 (dois) anos, se somados os períodos ininterruptos ou intercalados, independentemente de se cuidar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, exceto somente no caso de estagiário portador de deficiência, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita da Parte interessada, com 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 1º. Somente serão renovados os estágios cujo período total, incluindo as prorrogações, não atinja 2 (dois) anos.

§ 2º. Para a renovação do estágio deverá a Secretaria responsável e o órgão da Administração Indireta, observarem a existência de dotação orçamentária, o período da prorrogação, o supervisor indicado para o acompanhamento do estágio, e as datas de avaliações da instituição de ensino e do recesso.

Art. 7º. Cada Secretaria e órgão da Administração Indireta, abrirá, a cada exercício financeiro, um processo administrativo de controle e acompanhamento do estágio.

Art. 8º. Toda alteração relevante na relação de estágio deverá ser imediatamente comunicada , por escrito, à Secretaria de Administração.

Art. 9º. Ficam mantidos os atuais convênios firmados pelo Chefe do Poder Executivo, respeitados os prazos de sua vigência.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. Adm. nº 26.603/08


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Tipo
Ementa
4526Decreto“Aprova o modelo de convênio contido no Anexo Único deste Decreto visando a realização de estágio na Administração Pública Municipal”
5317Decreto“Regulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal, e estabelece a rotina administrativa para a formalização e tramitação dos atos necessários à renovação e/ou concessão de estágios”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5438, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013)