"“Altera o art. 2º do Decreto nº 4.327, de 4 de janeiro de 2008”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 4.327, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 4 (quatro) membros, integrada pelo Secretário de Juventude, Esportes e Lazer e outros 3 (três) servidores titulares de cargo efetivo.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo Secretário de Juventude, Esportes e Lazer.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro de 2008.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração