Lei Complementar N. 547
  DE 1 DE SETEMBRO DE 2009
   
  "“Altera o § 1º do art. 167-B da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 535, de 08 de abril de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2.009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O §1º do art. 167-B da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 535, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 167. ...............................................................

§ 1º. Sobre as prestações pactuadas, por ocasião da concessão, incidirá juros a razão de 1% ao mês. (NR)

...................................................................................”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de setembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de setembro de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc.adm. nº 26.622/08




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
535Lei Complementar“Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 236, de 23 de novembro de 1999, que institui o Código tributário do município e dá outras providências”