§ 2º. Para cada grupo definido de profissionais de nível universitário a serem utilizados para a ampliação da Estratégia da Saúde da Família, terão jornadas de trabalho de seus respectivos cargos de 40 (quarenta) horas semanais.”
“Art. 6º. Todos os profissionais de nível universitário a serem utilizados para a ampliação da Estratégia da Saúde da Família, especificados em Portaria n.º 154, de 24 de janeiro de 2.008 do Ministério da Saúde, e alterações subseqüentes, farão jus à gratificação correspondente à 90,2% (noventa vírgula dois por cento) do salário base, sem que a mesma seja incorporada à sua remuneração para qualquer efeito que seja.
Parágrafo único. Os médicos com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, farão jus à gratificação de 45,1% (quarenta e cinco vírgula um por cento) do salário base, sem que a mesma seja incorporada à sua remuneração para qualquer efeito que seja.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de outubro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de outubro de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração