Decreto N. 4622
  DE 1 DE OUTUBRO DE 2009
   
  "Altera o parágrafo 2º do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 4.596, de 30 de julho de 2009"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 4596, de 30 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. ...................................................................

..................................................................................

§ 2º. Para cada grupo definido de profissionais de nível universitário a serem utilizados para a ampliação da Estratégia da Saúde da Família, terão jornadas de trabalho de seus respectivos cargos de 40 (quarenta) horas semanais.”

“Art. 6º. Todos os profissionais de nível universitário a serem utilizados para a ampliação da Estratégia da Saúde da Família, especificados em Portaria n.º 154, de 24 de janeiro de 2.008 do Ministério da Saúde, e alterações subseqüentes, farão jus à gratificação correspondente à 90,2% (noventa vírgula dois por cento) do salário base, sem que a mesma seja incorporada à sua remuneração para qualquer efeito que seja.

Parágrafo único. Os médicos com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, farão jus à gratificação de 45,1% (quarenta e cinco vírgula um por cento) do salário base, sem que a mesma seja incorporada à sua remuneração para qualquer efeito que seja.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de outubro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de outubro de 2009.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração




Proc. nº 9005/2008




Tipo
Ementa
4596Decreto“Regulamenta a remuneração dos servidores municipais de nível universitário para atuar na Estratégia da Saúde da Família”
6802Decreto"Revoga o Decreto nº 4.362 de 26 de março de 2008 que “Institui no âmbito da Estância Balneária de Praia Grande o Programa de Ampliação de Atendimento Médico Ambulatorial no âmbito da Rede Pública de Saúde” e o Decreto nº 4.019 de 20 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 4.026 de 23 de janeiro de 2006 que “Institui a Escala Técnica para os Plantões Médicos dos Prontos Socorros da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, as disposições do Decreto nº 3.358 de 06 de fevereiro de 2002, com redação dada pelos Decreto nº 5.661 de 29 de setembro de 2014 e Decreto nº 6.501 de 31 de agosto de 2018 que “Regulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família”, do Decreto nº 4.596 de 30 de julho de 2009, com a redação dada pelos Decreto nº 4.622 de 1 de outubro de 2009 e Decreto nº 5.059 de 25 de janeiro de 2012 que “Regulamenta a remuneração dos servidores municipais de nível universitário para atuar na Estratégia da Saúde da Família”, do Decreto nº 5.917 de 29 de setembro de 2015 que "Regulamenta a escala de plantão diferenciada de 6 horas para os atendimentos médicos nas unidades não hospitalares de urgência e emergência da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, do Decreto nº 6.010 de 27 de janeiro de 2016 que "Regulamenta, no âmbito Municipal, a "Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade", e adota providências correlatas”, do Decreto nº 6.187 de 10 de fevereiro de 2017 que “Regulamenta, no âmbito Municipal, o "Programa Municipal de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde", e adota providências correlatas” e do Decreto nº 4.061 de 28 de abril de 2006 que “ Institui a Política Municipal de Saúde Mental na Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”.”
7598Decreto“Regulamenta os artigos 1º A, 1º B, 1ºC e 1ºD da Lei Complementar nº 823, de 11 de novembro de 2019, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 922 de 1º de julho de 2022, para dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a restituição, a cobrança e o pagamento dos valores de contribuição previdenciária do servidor incidentes nas parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho decorrentes do exercício do Programa da Saúde da Família. ”