"“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal do Idoso.”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Municipal do idoso, instituído pela Lei nº. 865, de 10 de maio de 1.994, e regulamentado pelo Decreto nº. 4.390, de 25 de junho de 2008, parcialmente alterado pelo Decreto nº 4.800, de 03 de setembro de 2010, fica com seus integrantes nomeados da seguinte forma:
I – Representantes do Poder Público;
a) Secretaria de Promoção Social e Trabalho –SEPROS:
Titular: Maria Teresa Venere Murata;
Suplente: Maria Aparecida de Freitas Ferreira.
b) Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer –SEJEL:
Titular: Jorge Luis Araújo Ramos;
Suplente: Lucas Zanon Pina.
c) Secretaria de Saúde –SESAP:
Titular: Dionete Menezes de Brito Ferreira;
Suplente: Fabiana Pereira Martins.
d) Secretaria de Educação –SEDUC:
Titular: Cleide Aparecida Finatti Dias Gonçalves;
Suplente: Fátima Miranda.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a)Espaço conviver Ocian:
Titular: Júvio Andrade;
Suplente: David Lopes da Silva.
c)Confederação Brasileira de Esportes Adaptados à Terceira Idade:
Titular: Tarcísio de Almeida;
Suplente: Fernando Eugênio da Silva.
d)Associação Eclética dos Aposentados e Pensionistas de Praia Grande:
Titular: Roberto Turra;
Suplente: Ariovaldo Vaz Moraes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4391, de 26 de junho de 2008.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos de 03 de setembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2010.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração