Decreto N. 4851
  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010
   
  "“Dispõe sobre o enquadramento de Agente de Combate às Endemias no cargo correspondente”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:

a) a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

b) a decisão judicial que garantiu à servidora o direito de fazer parte dos quadros do funcionalismo municipal na condição de agente de combate às endemias – nº de ordem 673/09 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande;

c) que há previsão do cargo de Agente de Combate às Endemias na estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura;

d) as informações que constam no processo administrativo nº 15952/2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica enquadrada no cargo de Agente de Combate às Endemias previsto no Anexo “S” da Lei Complementar nº 576, de 10 de dezembro de 2010, conforme Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, a Sra. Célia Martins de Oliveira, reg. nº. 23.028.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 03 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de dezembro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração

Proc. 15.952/2009




Tipo
Ementa
4507Decreto“Dispõe sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde nos cargos correspondentes”
4591Decreto“Dispõe sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde que especifica nos cargos correspondentes”
4680Decreto“Dispõe sobre o enquadramento de Agente Comunitário de Saúde no cargo correspondente”