"“Dispõe sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde nos cargos correspondentes”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando:
a) os termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e do art. 9º da Lei Complementar municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008;
b) que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional muitos servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
c) que esses servidores foram contratados através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
d) que tais fatos foram certificados pela Secretaria de Administração nos autos do proc. adm. 1722/2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a relação de servidores contida no Anexo único deste Decreto para fins de enquadramento nos cargos de Agente Comunitário de Saúde previsto no Anexo “S” da Lei Complementar nº 526, de 10 de dezembro de 2008, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de fevereiro de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 20 de fevereiro de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração