Decreto N. 4876 | |
DE 21 DE JANEIRO DE 2011 | |
"“Regulamenta o artigo 25 da Lei Complementar nº 15, de 28 de Maio de 1992, que dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório de que trata o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, e disciplina a atuação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor habilitado por Concurso Público, em Estágio Probatório” (ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO N.º 4.888, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011)" |