"“Altera o art. 7º do Decreto nº 4.596, de 30 de julho de 2009”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 4.596, de 30 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. À exceção dos cargos mencionados no artigo anterior, os profissionais com carga horária base de 33 h, a serem utilizados para a ampliação da Estratégia da Saúde da Família, especificados em Portaria n.º 154, de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde, e alterações subseqüentes, farão jus à gratificação correspondente à 129,02% (cento e vinte e nove pontos e dois centésimos percentuais) em cima do salário base, sem que a mesma seja incorporada à remuneração dos profissionais para qualquer efeito que seja.
§ 1º. Os profissionais com carga horária base de 33h, investidos no cargo de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, especificados no art. 4º, incisos II e III da Portaria do Ministério do Estado da Saúde descrita no “caput”, terão carga horária de 20h junto ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, sendo que a complementação das 13h será feita junto à Rede Municipal de Assistência Especializada, percebendo esses profissionais, para tanto, gratificação correspondente à 45,1% (quarenta e cinco virgula um por cento) do salário base, sem que a mesma seja incorporada à sua remuneração para qualquer efeito que seja.
§ 2º. A base de cálculo para a concessão da gratificação mencionada acima é a do vencimento base do cargo de origem, do qual o servidor é titular.
§ 3º. Nos casos de ausência do trabalho, o desconto incidirá sobre o total do vencimento do servidor, considerada a gratificação correspondente.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de janeiro de 2012, ano quadragésimo sexto da Emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de janeiro de 2012.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração