Decreto N. 5064
  DE 27 DE JANEIRO DE 2012
   
  "“Altera o art. 7º do regulamento do curso de formação de Agentes de Trânsito de Praia Grande aprovado pelo Decreto nº 5.016, de 07 de novembro de 2011”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 7º do regulamento do curso de formação de Agentes de Trânsito de Praia Grande aprovado pelo Decreto nº 5.016, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - Os 67 (sessenta e sete) primeiros candidatos (55 masculinos e 12 femininos) aprovados na primeira fase do concurso, observados a ordem de classificação e critérios de desempate, serão automaticamente matriculados no curso.

§ 1.º Durante a realização do curso, os candidatos receberão a denominação de “Aluno Agente”, e receberão retribuição equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base previsto para o cargo de Agente de Trânsito, a título de ajuda de custo, não se configurando, nesse período, qualquer relação de trabalho com a Administração Municipal.

§ 2.º. Ainda durante o curso, a critério da Administração Municipal, e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidas cestas básicas e vale transporte aos “Alunos Agentes”, sem que tais vantagens sejam computadas ou incorporadas ao patrimônio dos beneficiários para qualquer efeito.

§ 3º. Sendo servidor da Administração Municipal, o candidato ficará afastado de seu cargo ou emprego, até o término do curso, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, contando-se-lhe o tempo de afastamento como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupa, para todos os efeitos legais.

§ 4º. É facultado ao servidor, durante o afastamento previsto no parágrafo anterior, optar pela remuneração ou salário de seu cargo ou emprego ou pela correspondente ajuda de custo prevista nesta Lei Complementar.

§ 5º. Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 03 (três) primeiros dias de seu início.

§ 6º. As desistências ocorridas na forma do parágrafo anterior serão preenchidas mediante a convocação de outros candidatos aprovados na primeira fase do concurso, respeitados a ordem de classificação final e critérios de desempate.

§ 7º. As convocações serão efetuadas durante os 7 (sete) primeiros dias seguintes á apuração das desistências previstas no parágrafo 5º.

§ 8º. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso quando:

I – não tingir o mínimo de freqüência estabelecida para o curso;
II – não revelar aproveitamento no curso;
III – não atingir a capacitação física para o cargo;
IV – praticar conduta repreensível durante o curso;
V – não apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da realização do curso, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos de acordo com a legislação de trânsito em vigor.

§ 9º. Os critérios para apuração das condições constantes dos incisos I a V do parágrafo anterior serão fixados em conformidade com este Regulamento.

§ 10. Terminado o curso e expedidos os certificados de aproveitamento, os candidatos serão considerados habilitados no concurso, a ser homologado pelo Prefeito.

§ 11. A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Municipal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de janeiro de 2012, ano quadragésimo sexto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de janeiro de 2012.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 2.169/2012




Tipo
Ementa
5016Decreto“Aprova o regulamento do Curso de Formação de Agentes de Trânsito de Praia Grande para os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público realizado para provimento dos cargos de Agente de Trânsito"

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5550, DE 03 DE JULHO DE 2014)
5550Decreto“Aprova o Regulamento do Curso para Formação de Agentes de Trânsito e dá outras providências”.