Decreto N. 5087
  DE 19 DE MARCO DE 2012
   
  "“Institui e regulamenta, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P.) aos servidores da Guarda Civil Municipal”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída e regulamentada por este Decreto, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P) aos servidores da Guarda Civil Municipal, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento base do servidor, observadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo.

Art. 2º. Ao servidor portador de deficiência física, admitido nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 2 de maio de 2001, será exigido o cumprimento dos incisos do parágrafo 2º e 3º do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, desde que a tarefa a ser executada seja compatível com sua deficiência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2012.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de março de 2012, ano quadragésimo sexto da Emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de março de 2012.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração






Proc. adm. nº .4.208/2012




Tipo
Ementa
602Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
885Lei Complementar“Altera a Lei Complementar nº 602 de 9 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Civil Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art.97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990, adequando o percentual para recebimento da Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P)”.