"“Institui e regulamenta, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P.) aos servidores da Guarda Civil Municipal”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e regulamentada por este Decreto, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P) aos servidores da Guarda Civil Municipal, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento base do servidor, observadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo.
Art. 2º. Ao servidor portador de deficiência física, admitido nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 2 de maio de 2001, será exigido o cumprimento dos incisos do parágrafo 2º e 3º do art. 26 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, desde que a tarefa a ser executada seja compatível com sua deficiência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2012.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de março de 2012, ano quadragésimo sexto da Emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de março de 2012.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração