"Altera a redação do artigo 4º, do Decreto 5.324, de 25 de abril de 2013"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1326, de 29 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 4º, do Decreto nº 5324 de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Conselho Gestor do FMHIS) instituído pela Lei nº 1326, de 29 de setembro de 2006, será composto por 20 (vinte) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes representantes dos segmentos do Poder Público; 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes representantes da comunidade organizada: associações, sindicatos e outras entidades que tenham base territorial no território do Município, preferencialmente, as que tenham foco na solução de problemas habitacionais do Município ou que tenham foco na construção civil; e, 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes representantes de Movimentos Populares que tenham foco na solução de problemas habitacionais do Município, como segue:
I. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Governo - SEG;
II. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Urbanismo - SEURB;
III. Um representante titular e um suplente do Secretário de Meio Ambiente - SEMA;
IV. Um representante titular e um suplente da Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
V. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Finanças - SEFIN;
VI. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Planejamento - SEPLAN;
VII. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Obras Pública - SEOP;
VIII. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Promoção Social - SEPROS;
IX. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Educação - SEDUC;
X. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Habitação - SEHAB;
XI. Cinco representantes titulares e cinco suplentes da Comunidade Organizada;
XII. Cinco representantes titulares e cinco suplentes dos Movimentos Populares;” (N.R.).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de 23 de maio de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de maio de 2013.
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração