"“Aprova o regulamento do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e nomeia os integrantes da Comissão Organizadora”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande que segue anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. O 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande será coordenado por uma Comissão Organizadora composta por 01 (um) presidente e mais 04 (quatro) membros nomeados conforme segue:
I – Maria de Lourdes de Marzoulek Bueno (Presidente);
II – Luis Fernando Felix de Paula;
III – Filomena Aparecida Coleto Correia;
IV – Maria Fernanda C. Zanini Zanluqui;
V - Antonio Ferrer da Rosa Junior.
Parágrafo único. À Comissão Organizadora caberá, sem prejuízos das competências previstas no regulamento, o planejamento, a organização e a supervisão do funcionamento do Salão, bem como a indicação do Júri de Seleção e Premiação dos artistas vencedores do concurso para serem nomeados pelo Prefeito.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de julho de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 25 de julho de 2013.
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração