Decreto N. 5661
  DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
   
  "“Dá nova redação ao parágrafo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a instrução do processo administrativo nº 16.554/2012,

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º. Nos casos de ausência de alimentação regular, por parte de servidor integrante do Programa, junto ao banco de dados de sistema de informações da atenção Básica, no Ministério da Saúde, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no período de 12 (doze) meses, o servidor será automaticamente desligado do Programa, sendo designado outro servidor, ocupante do mesmo cargo, que será removido “ex offício”, recebendo a gratificação estabelecida no “caput”. (N.R.)

Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

“§3º. O servidor integrante do Programa, que for desligado conforme descrito no parágrafo anterior, cuja motivação se enquadre no rol de afastamento estabelecido no inciso VIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992 (estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande), receberá a gratificação correspondente ao “caput” durante o período considerado de efetivo exercício, limitado a 15 (quinze) dias consecutivos por período de 12 (doze) meses, no caso de licença para tratamento de saúde”. (A.C.)

Art.3º. Este entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de setembro de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2014.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. nº 16554/2012




Tipo
Ementa
3358DecretoRegulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família
6802Decreto"Revoga o Decreto nº 4.362 de 26 de março de 2008 que “Institui no âmbito da Estância Balneária de Praia Grande o Programa de Ampliação de Atendimento Médico Ambulatorial no âmbito da Rede Pública de Saúde” e o Decreto nº 4.019 de 20 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 4.026 de 23 de janeiro de 2006 que “Institui a Escala Técnica para os Plantões Médicos dos Prontos Socorros da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, as disposições do Decreto nº 3.358 de 06 de fevereiro de 2002, com redação dada pelos Decreto nº 5.661 de 29 de setembro de 2014 e Decreto nº 6.501 de 31 de agosto de 2018 que “Regulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família”, do Decreto nº 4.596 de 30 de julho de 2009, com a redação dada pelos Decreto nº 4.622 de 1 de outubro de 2009 e Decreto nº 5.059 de 25 de janeiro de 2012 que “Regulamenta a remuneração dos servidores municipais de nível universitário para atuar na Estratégia da Saúde da Família”, do Decreto nº 5.917 de 29 de setembro de 2015 que "Regulamenta a escala de plantão diferenciada de 6 horas para os atendimentos médicos nas unidades não hospitalares de urgência e emergência da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, do Decreto nº 6.010 de 27 de janeiro de 2016 que "Regulamenta, no âmbito Municipal, a "Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade", e adota providências correlatas”, do Decreto nº 6.187 de 10 de fevereiro de 2017 que “Regulamenta, no âmbito Municipal, o "Programa Municipal de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde", e adota providências correlatas” e do Decreto nº 4.061 de 28 de abril de 2006 que “ Institui a Política Municipal de Saúde Mental na Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”.”
7598Decreto“Regulamenta os artigos 1º A, 1º B, 1ºC e 1ºD da Lei Complementar nº 823, de 11 de novembro de 2019, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 922 de 1º de julho de 2022, para dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a restituição, a cobrança e o pagamento dos valores de contribuição previdenciária do servidor incidentes nas parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho decorrentes do exercício do Programa da Saúde da Família. ”