"“Dá nova redação ao parágrafo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a instrução do processo administrativo nº 16.554/2012,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. Nos casos de ausência de alimentação regular, por parte de servidor integrante do Programa, junto ao banco de dados de sistema de informações da atenção Básica, no Ministério da Saúde, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no período de 12 (doze) meses, o servidor será automaticamente desligado do Programa, sendo designado outro servidor, ocupante do mesmo cargo, que será removido “ex offício”, recebendo a gratificação estabelecida no “caput”. (N.R.)
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 8º, do Decreto nº 3.358, de 06 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
“§3º. O servidor integrante do Programa, que for desligado conforme descrito no parágrafo anterior, cuja motivação se enquadre no rol de afastamento estabelecido no inciso VIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992 (estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande), receberá a gratificação correspondente ao “caput” durante o período considerado de efetivo exercício, limitado a 15 (quinze) dias consecutivos por período de 12 (doze) meses, no caso de licença para tratamento de saúde”. (A.C.)
Art.3º. Este entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de setembro de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração