"“Altera denominação de próprio Municipal e dá outras providências”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 30 de junho de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. O próprio Municipal localizado na Rua Dair Borges, 550, esquina com a Avenida São Paulo, Bairro Boqueirão, Praia Grande passa a ser denominado como: “Complexo Hospitalar Irmã Dulce”.
Art. 2º. As despesas decorrentes a execução da presente lei correrão por verbas próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 3º do Decreto 4.411, de 01 de agosto de 2008.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de junho de 2016, ano qüinquagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de junho de 2016.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração