Lei N. 1808
  DE 30 DE JUNHO DE 2016
   
  "“Altera denominação de próprio Municipal e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 30 de junho de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei :

Art. 1º. O próprio Municipal localizado na Rua Dair Borges, 550, esquina com a Avenida São Paulo, Bairro Boqueirão, Praia Grande passa a ser denominado como: “Complexo Hospitalar Irmã Dulce”.

Art. 2º. As despesas decorrentes a execução da presente lei correrão por verbas próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 3º do Decreto 4.411, de 01 de agosto de 2008.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de junho de 2016, ano qüinquagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de junho de 2016.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. n° 3958/2016




Tipo
Ementa
6099Decreto“Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 1808, de 30 de junho de 2016, a fim de estabelecer a estrutura operacional e as diretrizes de gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce e adota providências correlatas”
6451Decreto"Acrescenta inciso ao Artigo 4º do Decreto Municipal nº 6099, de 23 de agosto de 2016, e adota providências correlatas."
7835Decreto“Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.099, de 23 de agosto de 2016 que “Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 1.808, de 30 de junho de 2016, a fim de estabelecer a estrutura operacional e as diretrizes de gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce e adota providências correlatas”.