Decreto N. 6099
  DE 23 DE AGOSTO DE 2016
   
  "“Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 1808, de 30 de junho de 2016, a fim de estabelecer a estrutura operacional e as diretrizes de gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Este decreto regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 1808, de 30 de junho de 2016, que denominou de Complexo Hospitalar Irmã Dulce o próprio Municipal localizado na Rua Dair Borges, 550, esquina com a Avenida São Paulo, no Bairro Boqueirão, em Praia Grande, a fim de estabelecer a estrutura operacional e as diretrizes de gestão que irão compor o Complexo Hospitalar e adota providências correlatas.

Art. 2º. O Complexo Hospitalar Irmã Dulce, dedicar-se-á na Atenção Hospitalar e Pré-Hospitalar, de Emergência e Urgência, Clínica, Cirúrgica, Psiquiátrica, de Terapia Renal Substitutiva, todos localizados no Município de Praia Grande, além da atenção específica aos casos de traumato-ortopedia, neuro-cirúrgica, sejam em situações de urgência ou eletivas e demais subsequentes.

§ 1º. O Complexo Hospitalar Irmã Dulce integra o Sistema Único de Saúde de Praia Grande, fazendo parte da rede municipal de saúde.

§ 2º. O Complexo Hospitalar Irmã Dulce é composto pelo Hospital Municipal Irmã Dulce, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas Dr. Charles Antunes Bechara e a Unidade Especializada de Nefrologia - NEFROPG.

Art. 3º. O Complexo Hospitalar Irmã Dulce é a referência municipal e tem por objetivos operacionais:

I - Na qualidade de hospital de referência na assistência, sob responsabilidade de sua estrutura diretiva, a nível secundário e terciário:

a) Cumprir e fazer cumprir as leis vigentes que regem e regulamentam as políticas de saúde para os hospitais do Sistema Único de Saúde;

b) Garantir a integralidade do cuidado através de práticas interdisciplinares e multiprofissionais, bem como pelo funcionamento harmônico e sinérgico das diversas unidades funcionais;
c) Ser parte integrante ao Sistema Único de Saúde, nos âmbitos loco-regional e metropolitano, de acordo com as políticas estratégicas definidas em nível nacional, estadual e regional, atuando em apoio à Rede Municipal de Saúde como um todo;

d) Garantir equilíbrio entre qualidade e custo através da implementação de ações gerenciais e assistenciais;

e) Participar no desenvolvimento, implantação e implementação de novas tecnologias aplicadas à área da saúde;

f) Oferecer-se como campo de validação de novas tecnologias a serem aplicadas ao Sistema Único de Saúde;

g) Prestar serviços de saúde, assistência farmacêutica, qualificação profissional e de educação permanente à sociedade, respeitando a legislação vigente e a contratualização com os gestores do SUS.

II - Na qualidade de campo de ensino e educação permanente:

a) Oferecer campo para o ensino de graduação na área da saúde e afins;

b) Oferecer campo para programas de pós-graduação destinados a profissionais de saúde e afins;

c) Favorecer e incentivar o desenvolvimento da investigação científica tecnológica no campo das ciências da saúde, respeitadas as limitações financeiras e questões éticas;

d) Constituir equipes de saúde de acordo com as normas éticas e legais do exercício profissional;

e) Oferecer campo para a qualificação em administração hospitalar e de serviços de saúde;

f) Buscar e manter intercâmbio, seja com instituições nacionais e/ou internacionais, nos âmbitos da educação, da assistência à saúde.

Art. 4º. Constituem diretrizes norteadoras das estratégias de gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce:

I - Aprimorar continuamente os processos de gestão compartilhada e de trabalho em saúde, consoante os dispositivos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 1398, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 1794, de 11 de dezembro de 2014 e demais subsequentes, a fim de exercer uma administração profissional com qualidade, utilizando, gerenciando e agenciando os recursos disponíveis, com o máximo de efetividade, eficácia e eficiência;

II - Promoção de educação permanente, buscando a capacitação do quadro de profissionais de saúde, sejam servidores públicos ou contratados, em todas as suas categorias, necessários à plena operação de todas as unidades operacionais que compõem o complexo;

III - Busca permanente de aprimoramento e disseminação dos modelos de gestão compartilhada, através da elaboração de Plano Operativo junto ao Contrato de Gestão, em unidades complexas de saúde, para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de agosto de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Edmilson de Oliveira Marques
Procurador-Geral do Município


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de agosto de 2016.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração


Proc. Adm n°3958/2016




Tipo
Ementa
6451Decreto"Acrescenta inciso ao Artigo 4º do Decreto Municipal nº 6099, de 23 de agosto de 2016, e adota providências correlatas."
7835Decreto“Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.099, de 23 de agosto de 2016 que “Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 1.808, de 30 de junho de 2016, a fim de estabelecer a estrutura operacional e as diretrizes de gestão do Complexo Hospitalar Irmã Dulce e adota providências correlatas”.
1808Lei“Altera denominação de próprio Municipal e dá outras providências”