Decreto N. 6204
  DE 28 DE MARCO DE 2017
   
  "“Altera a ementa do Decreto nº 6098, de 23 de agosto de 2016.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o erro material constante na ementa do Decreto Municipal nº 6098 de 23 de agosto de 2016,
DECRETA:

Artigo 1º - A ementa do Decreto nº 6098 de 23 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta o art. 13 da Lei 901/1994 para estabelecer normas para desembarque de passageiros, fora dos pontos de parada regulamentados, instituindo o Programa, ‘Parada Segura’ dentro do Município.”
.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de março de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de março de 2017.




Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração




Tipo
Ementa
6098Decreto“Regulamenta o artigo 13 da Lei nº901/1994 para estabelecer normas para desembarque de passageiros, no transporte coletivo urbano após às 22 horas em áreas consideradas de risco à integridade física das pessoas, bem como deficientes visuais e físicos com mobilidade reduzida no Município de Praia Grande e dá outras providências”
901LeiINSTITUI O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS