Lei Complementar N. 750
  DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
   
  "“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 607 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 26 de setembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 99 da Lei Complementar 607 de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 99 – Os segurados inativos e os pensionistas deverão comparecer anualmente na sede do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande –IPMPG, no mês do seu aniversário, para o recadastramento sob pena de suspensão automática do pagamento dos respectivos proventos e pensões.

Artigo 2º A execução desta Lei Complementar correrá por recurso próprio ou suplementado, se necessário.

Art. 3º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de setembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de setembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 21077/2017




Tipo
Ementa
607Lei Complementar"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”