Decreto N. 6319
  DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
   
  "Regulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados pelas Secretarias competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação Verão ou a ela relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 553 de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 577, de 10 de dezembro de 2010"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados pelas Secretarias competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários, com fundamento na Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 577, de 10 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A Operação Verão, para fins do “caput” deste artigo, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2017 e findar-se-á em 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º. O pagamento, a título de gratificação extraordinária, previsto no art. 99, II da Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, é fixado por turno de trabalho de 6 (seis) horas, da seguinte forma:

I – aos auxiliares de fiscalização: fixo em R$ 80,00 (oitenta reais);

II - aos fiscais concursados e aos responsáveis pela Operação Verão: fixo em R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único. A gratificação terá seu pagamento regular efetuado em folha de pagamento mensal.

Art. 3º. Não incidem as vedações inclusas nos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 267 de 1º de janeiro de 2001, para efeito de pagamento dos acréscimos pecuniários de que trata este Decreto.

Art. 4º. A frequência dos servidores convocados para a Operação Verão será atestada mensalmente pela Secretaria de Urbanismo (SEURB).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de novembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de novembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 22098/2017




Tipo
Ementa
553Lei Complementar“Autoriza o pagamento de acréscimos pecuniários aos servidores designados para prestarem serviços extraordinários durante à ‘Operação Verão’”
577Lei Complementar“Dá nova redação ao art. 2º e revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009”