"“Dá nova redação ao art. 2º e revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009, passa a avigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A operação verão terá início e fim estabelecido por Decreto do Poder Executivo, tendo em vista as particularidades do calendário nacional.” (NR)
Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2010.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração