Lei Complementar N. 577
  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
   
  "“Dá nova redação ao art. 2º e revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009, passa a avigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A operação verão terá início e fim estabelecido por Decreto do Poder Executivo, tendo em vista as particularidades do calendário nacional.” (NR)

Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2010.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 27.518/2009




Tipo
Ementa
6319DecretoRegulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados pelas Secretarias competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação Verão ou a ela relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 553 de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 577, de 10 de dezembro de 2010
6515Decreto“Regulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados pelas Secretarias competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação Verão, ou a ela relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 577, de 10 de dezembro de 2010”
553Lei Complementar“Autoriza o pagamento de acréscimos pecuniários aos servidores designados para prestarem serviços extraordinários durante à ‘Operação Verão’”
969Lei Complementar“Dá nova redação para o art. 93 da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022 que “ Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas”, cria a Bonificação por Função e Metas – BFM pelo exercício extraordinário de fiscalização na Operação Verão e dá providências correlatas.