Lei Complementar N. 770
  DE 8 DE MAIO DE 2018
   
  "“Extinção de cargos em comissão do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Praia Grande – IPMPG, entidade autárquica municipal e dá outras providências”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura realizada em 08 de maio de 2018, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Ficam extintos os cargos de Assessor Técnico e Assistente Técnico do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, criados pela Lei Complementar n° 607, de 09 de dezembro de 2011.

Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de maio de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de maio de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo n° 22.912/2017




Tipo
Ementa
607Lei Complementar"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
782Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE – IPMPG E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”