"“Dispõe sobre a revalorização da remuneração mínima mensal dos cargos do Poder Executivo e dá outras providências.”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda legislatura realizada em 15 de maio de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica revalorizada em 3% (três por cento) a remuneração mínima mensal dos cargos dos servidores do Poder Executivo instituída pelos Anexos da Lei Complementar nº 714 de 11 de Dezembro de 2015, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas bem como, aos servidores do quadro do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de maio de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de maio de 2018.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração