Lei Complementar N. 778
  DE 24 DE JUNHO DE 2018
   
  "“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, e dá outras providências correlatas”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 26 de junho de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Os artigos 21, 25, 26, 27, 54, 66, 69 e 70 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 21. Da Composição:

4 - Gabinete do Secretário de Assuntos de Segurança Pública;
4.01 – Secretário Adjunto;
4.0.2 – Divisão de Apoio;
4.1 – Divisão de Atendimento;
4.2 – Divisão de Controle Externo e Interno;
4.3 - Seção de Junta Militar;
4.4 - Departamento de Defesa Civil;
4.5 - Guarda Civil Municipal;
4.6 - Corregedoria;
4.7 - Ouvidoria;
4.8 – Departamento de Planejamento e Tecnologia.

Procuradoria Geral do Município
Artigo 25. Da Finalidade:
A defesa dos interesses da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande em Juízo, e ainda, superintender, coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pela Prefeitura, instaurar e processar os feitos de natureza disciplinar e exercer funções jurídico-consultivas do Executivo e da Administração Municipal Direta e Indireta.

Artigo 26. Das Competências:
I - Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela Procuradoria Geral do Município - PROGEM e demais unidades que integram a sua estrutura organizacional, no que tange as suas atribuições específicas e programas de atuação;
II - representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;
III- a representação judicial dos titulares de órgãos da Administração Direta Municipal e de ocupantes de cargos e funções de direção em autarquias e empresas municipais, concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais ou legais, competindo-lhes, inclusive, a impetração de mandado de segurança em nome desses titulares ou ocupantes para defesa de suas atribuições legais;
IV - ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e defendê-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão;
V - receber através a Procuradoria Geral do Município as citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município;
VI - exercer funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral, exceto em relação aos temas de natureza tributária, matéria esta reservada à Secretaria de Finanças;
VII - atender aos pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza jurídica, que lhe forem formulados pelo Prefeito Municipal ou pelos demais Secretários;
VIII - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que se fizer necessário;
IX - propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuições, por intermédio de seu titular;
municipais da administração direta em processos judiciais propostos em virtude de atos praticados no exercício da respectiva função;
XVI- avocar a defesa de entidade da Administração Indireta quando determinado pelo Prefeito;
XVII - denegar os pedidos de uso de bens municipais por terceiros, quando ocorrer falta de amparo legal ou impossibilidade material expressamente demonstrada pelos órgãos competentes;
XVIII- Aceitar doações, sem encargos, de bens móveis e imóveis; X - organizar, coordenar e participar de cursos, simpósios e atividades culturais e natureza jurídica de interesse do Município;
XI – Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
XII - celebrar acordos, transigir, desistir ou firmar compromissos em processos judiciais, com expressa autorização do Prefeito e sob a responsabilidade deste;
XIII - encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito ou Secretários municipais;
XIV - orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com a Administração Direta Municipal;
XV - efetuar, desde que manifestado interesse, a defesa do Prefeito e Secretários municipais e de ex-ocupantes desses cargos e demais agentes públicos
XIX – por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XX – outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Artigo 27. Da Composição:

6. Gabinete do Procurador-Geral do Município;
6.0.1 – Secretário Adjunto;
6.1 – Divisão de Controle Externo e Interno;
6.2 – Procuradoria;
6.2.0.1 - Seção de Serviços Forenses;
6.2.0.2 - Seção de Precatórios;
6.3 - Departamento de Administração e Apoio;
6.3.1 - Divisão Administrativa;
6.3.2 - Divisão de Apoio e Suporte;
6.4 – Departamento de Proteção ao Consumidor;
6.5 – Departamento de Procedimentos Disciplinares.
6.6 - Departamento de Orientação de Processos de Contratação de Materiais e serviços.

Artigo 54. Da Composição:
15 - Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos;
15.0.1 – Secretário Adjunto;
15.0.2- Divisão de Apoio;
15.1 - Divisão de Controle Externo e Interno;
15.2 - Divisão de Indicações e Requerimentos;
15.3 – Departamento de Administração;
15.3.1 - Divisão de Pessoal;
15.3.2 - Divisão de Almoxarifado;
15.3.3 - Divisão de Compras;
15.3.4. Divisão de Patrimônio
15.3.5. Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
15.4 - Departamento de Controle da Frota e Manutenção de Vias Urbanas;
15.4.1 - Divisão de Manutenção da Orla;
15.4.2 - Divisão de Manutenção de Drenagem;
15.4.3 - Divisão de Manutenção de Vias;
15.4.4 - Divisão de Limpeza Urbana;
15.4.5 - Divisão de Controle Operacional de Frota;
15.4.6 - Divisão de Manutenção de Frota;
15.5 – Subsecretaria de Manutenção;
15.5.1 – Departamento de Serviços Urbanos;
15.5.1.1 - Divisão de Serviços Gerais;
15.5.1.2 - Divisão de Iluminação Pública;
15.5.2 – Departamento de Manutenção;
15.5.2.1 - Divisão de Planejamento;
15.5.2.2 – Divisão de Manutenção Predial;
15.6 - Departamento de Manutenção Ambiental;
15.6.1 - Divisão de Praças e Áreas Verdes;
15.6.2 - Divisão de Cemitério;
15.6.3- Divisão de Coleta Domiciliar;
15.6.4 - Divisão de Coleta Seletiva.

Artigo 66. Da Composição:

19. Gabinete do Secretário de Cultura e Turismo;
19.0.1 – Secretário Adjunto;
19.0.2 – Divisão de Apoio;
19.1 – Divisão de Indicações e Requerimentos;
19.2 – Divisão de Controle Externo e Interno;
19.3 - Subsecretaria de Turismo;
19.3.0.1 – Secretário Adjunto;
19.3.1 - Divisão de Planejamento de Turismo;
19.3.1.1 – Seção de Permissões e Concessões;
19.3.2 – Divisão de Eventos;
19.3.3 - Divisão Administrativa;
19.3.4 – Divisão do Portinho;
19.4 – Departamento de Gestão Cultural;
19.4.1 - Divisão de Artes Cênicas e Músicas;
19.4.1.1 – Seção de Artes Cênicas;
19.4.2. – Divisão de Artes Visuais;
19.4.3 – Divisão de Difusão Cultural;
19.4.3.1 – Seção de Teatro;
19.4.3.2 – Seção de Galeria de Artes;
19.4.3.3 – Seção de Museu.

Artigo 69. Da Composição:

20 - Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer
20.0.1 – Secretário Adjunto;
20.0.2- Divisão de Apoio;
20.1 – Divisão de Controle Externo e Interno;
20.2 – Departamento Esportivo;
20.2.1 - Divisão de Treinamento e Esporte de Competição;
20.2.1.1 - Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento Desportivo;
20.2.1.2 – Seção de Esporte Sócio-Educativo;
20.3 – Departamento de Planejamento Administrativo;
20.3.1 – Divisão Administrativa;
20.3.1.1 – Seção de Compras e Patrimônio;
20.3.1.2 – Seção Administrativa;
20.3.2 – Divisão de Transportes;
20.3.3 – Divisão do Espaço Leopoldo.

Artigo 70. - A estrutura básica de cargos, empregos e funções da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande passa a ser a estabelecida pelos Anexos abaixo indicados, que integram a presente Lei Complementar:

I – Anexo “I” – Cargos efetivos de provimento mediante concurso público, jornada semanal de trabalho, vencimento base para atuação nas diversas Secretarias Municipais;
II- Anexo “CC” – cargos de provimento em comissão e de livre exoneração, e funções de confiança, jornada semanal de trabalho vencimento base , para atuação nas diversas Secretarias Municipais
III - Anexo “EQ” - Funções Extra-Quadro, com vencimento-base, especificados na presente Lei Complementar destinado à extinção na medida em que tornarem-se vagos;
IV - Anexo “CDE” - Cargos de provimento mediante concurso público, com vencimento base, jornada semanal de trabalho, já providos e destinados à extinção na medida em que tornarem-se vagos;
V – Anexo “EP” – Quadro de empregos públicos, já providos mediante concurso/processo seletivo, com quantidade, especificadas na presente Lei Complementar e jornada de trabalho semanal, com atuação nas diversas secretarias municipais;
VI – Anexo “Plano de Carreira do Magistério” – que trata de progressão horizontal e vertical do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 592, de 27 de junho de 2011 com suas alterações posteriores;
VII – Anexo “Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação” – que trata de progressão horizontal e vertical dos cargos de Técnico Pedagógico Desportivo e de Atendente de Educação II, instituído pela Lei Complementar nº 614, de 19 de dezembro de 2011, com suas alterações posteriores;
VIII – Anexo “Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal”, que trata da promoção dos integrantes dos cargos efetivos da Corporação, observados os procedimentos, as condições e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 602, de 09 de fevereiro de 2011, com suas alterações posteriores e do Decreto regulamentador;
IX – Anexo “Plano de Carreira dos Agentes de Fiscalização” – que trata da progressão horizontal e vertical dos Agentes de Fiscalização, instituído pela Lei Complementar nº 623, de 05 de abril de 2012.

Artigo 2º. - Ficam criadas e inseridas no Anexo FG (Função Gratificada) da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 e alterações posteriores as seguintes funções gratificadas:

- Chefe de Seção de Informática, Rádio e Comunicação – Vagas 01 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 800,00.

- Chefe de Seção de Controle de Material Bélico – Vagas 01 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 800,00.

- Chefe de Seção de Ensino – Vagas 01 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 800,00.

- Chefe de Seção de Manutenção da frota – Vagas 01 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 800,00.

- Supervisor de Monitoramento – Vagas 07 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 1.000,00.

- Agente de Corregedoria – Vagas 06 – Secretaria SEASP – Exigência: Origem no cargo concursado e/ou efetivo de Guarda Civil Municipal – Valor R$ 1.000,00.

Artigo 3º. - Ficam inseridas no Anexo Atribuições, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, e alterações posteriores as funções gratificadas criadas pelo “caput” deste Artigo.

- Supervisor de Monitoramento:
I - Atuar preventivamente na integração das informações obtidas pelas câmeras e sistemas de vigilância do Município com os demais dados e informações dos Órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em especial, aqueles que compõem o sistema de segurança pública;
II - Exercer, a fiscalização das tarefas exercidas pelos servidores públicos municipais designados ao Centro Integrado de Comando e Operações Especiais – CICOE;
III - Registrar todas as ocorrências em que o Centro Integrado de Comando e Operações Especiais – CICOE intervir;
IV - Coordenar a atuação do Centro Integrado de Operações Especiais quanto às questões operacionais da Guarda Civil Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Comando da Guarda Civil Municipal;
V - Captar e encaminhar as informações técnicas e operacionais para o aprimoramento tecnológico do Centro Integrado de Comando e Operações Especiais – CICOE, e;
VI - Outras funções que lhe forem designadas pelo Gabinete de Comando.

- Chefe de Setor de Ensino:
I - Planejar e organizar as atividades de formação, instrução, integração e capacitação da Guarda Civil Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Comando;
II - Atuar permanentemente na pesquisa necessária a formação e capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Comando;
III - Promover o treinamento e desenvolvimento do pessoal nos respectivos cargos com vistas à obtenção de melhor adequação do desempenho, conforme diretrizes do Gabinete de Comando;
IV - Manter intercâmbio de informações a respeito de treinamento e desenvolvimento com Órgãos Públicos, empresas, palestrantes e grupos informais, e;
V - Outras funções que lhe forem designadas pelo Gabinete de Comando.

- Chefe de Seção de Informática, Rádio e Comunicação
I – Gerenciar a manutenção técnica, monitoramento e operação dos sistemas e, na aquisição de bens da área de informática e comunicação;
II - Centralizar as atividades de aprimoramento técnico dos sistemas de rádio comunicação da Guarda Civil Municipal;
III – Gerenciar o patrimônio referente aos equipamentos de informáticas e rádio comunicação da Secretária de Assuntos de Segurança Pública do Município, e;
IV - Outras funções que lhe forem designadas pela pelo Gabinete de Comando.

- Chefe de Seção de Controle e Manutenção da Frota
I - Registrar e manter atualizado o prontuário de revisão e reparos envolvendo os veículos disponibilizados a Secretária de Assuntos de Segurança Pública do Município;
II - Instruir os procedimentos relativos aos sinistros envolvendo os veículos disponibilizados a Secretária de Assuntos de Segurança Pública do Município;
III - Controlar as informações correlacionadas com as vistorias dos veículos disponibilizados a Secretária de Assuntos de Segurança Pública do Município, orientando os servidores quanto ao correto uso dos equipamentos instalados nos veículos, e;
IV - Outras funções que lhe forem designadas pelo Gabinete de Comando.

- Chefe de Seção de Controle de Material Bélico
I – Coordenar as atividades referentes a compra, armazenamento, distribuição e controle de todo o material bélico e de uso controlado;
II – Expedir e controlar portes funcionais de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal;
III - Outras funções que lhe forem designadas pelo Gabinete de Comando.

- Agente de Corregedoria
I - Atuar na fiscalização e orientação dos servidores da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina, conforme diretrizes do Órgão Correicional;
II - Exercer, através do trabalho sigiloso, atividades de inteligência interna e externa visando apurar a veracidade das denúncias imputadas aos servidores da Guarda Civil Municipal, conforme determinações do Corregedor/GCM;
III - Registrar e encaminhar as reclamações do público externo e servidores a Corregedoria da Guarda Civil Municipal,
IV - Participar das Comissões da Corregedoria/GCM, emitindo parecer deliberativo individual, quando necessário;
V - Controlar a ordem e os prazos dos processos disciplinares em andamento nas Comissões Disciplinares que atuar;
VI - Despachar, motivadamente, as intimações e convocações de servidores e outras pessoas que interessem ao deslinde dos processos disciplinares;
VII - Efetuar patrulhamento ostensivo disciplinar em face dos servidores da Guarda Civil Municipal, a fim de prevenir e coibir irregularidades, comunicando os desvios e adotando providências naquelas que couber, e;
VIII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Corregedor/GCM.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 02 de julho de 2018 e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de junho de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 28.216/2010


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Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
726Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 15 de dezembro de 2015 e adota providências correlatas”
735Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 e da Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e adota providências correlatas”
739Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e Lei Complementar 735 de 08 de junho de 2017 e adota providências correlatas”
741Lei Complementar“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 714, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
758Lei Complementar“Revoga disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 739, de 03 de julho de 2017, 745 de 14 de agosto de 2017 e dá outras providências correlatas”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
763Lei Complementar“Classifica órgãos da Estrutura da Administração Direta Municipal"

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
768Lei Complementar“CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CUIDADOR SOCIAL E FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
771Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar n° 726, de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar n° 735, de 08 de junho de 2017, Lei Complementar n° 739, de 3 de julho de 2017, Lei Complementar n° 762, de 6 de dezembro de 2017, Lei Complementar n° 768, de 7 de março de 2018”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
774Lei Complementar“Dispõe sobre a revalorização da remuneração mínima mensal dos cargos do Poder Executivo e dá outras providências.”
788Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, 778 de 24 de junho de 2018, e dá outras providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
792Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 778 de 24 de junho de 2018 e nº 788 de 25 de outubro de 2018 e dispõe sobre a competência da Procuradoria Geral do Município e cria funções gratificadas, altera artigo ao Estatuto dos Servidores e dá providências correlatas”
801Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018 e nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Administração, a competência da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
821Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e nº 801 de 11 de março de 2018, retifica as atribuições das Secretárias I e II do Anexo da Lei Complementar nº 739 de 14 de agosto de 2017 e dá providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
822Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018 e nº 805 de 15 de maio de 2019, renomeia as gratificações especificadas em Gratificação Especial para os integrantes do programa de Estratégia de Saúde da Família-ESF e a Gratificação de Escala de Urgência e Emergência, cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva e as gratificações dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, prevê a ajuda de custo do aluno residente, estabelece o valor de hora/aula para o Orientador Acadêmico, acrescenta o art. 86-A na Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e dá providências correlatas.
825Lei ComplementarAltera os requisitos e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Anexo I e Anexo de Atribuições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
836Lei Complementar“Altera a Lei Complementar nº 623 de 06 de abril de 2012 que “Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do
quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”, institui critérios para o pagamento da gratificação por produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização e cria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº
778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.”
844Lei Complementar Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, n° 801 de 11 de março de 2018, nº 821 de 24 de outubro de 2019, nº 822 de 24 de outubro de 2019 e nº 825 de 31 de dezembro de 2019, cria, acresce, retifica renomeia funções gratificadas prevista Anexo II – FG e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
846Lei ComplementarAltera a Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015 que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e nº 801 de 11 de março de 2018, Lei Complementar nº 821 de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 822 de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 825 de 31 de dezembro de 2019, para renomear o cargo de Atendente de Educação II para Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 23 horas e cria o cargo de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 40 horas no âmbito da Secretaria da Educação e adota providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
894Lei Complementar Altera o valor do salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.