Lei Complementar N. 844
  DE 1 DE ABRIL DE 2020
   
  "Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, n° 801 de 11 de março de 2018, nº 821 de 24 de outubro de 2019, nº 822 de 24 de outubro de 2019 e nº 825 de 31 de dezembro de 2019, cria, acresce, retifica renomeia funções gratificadas prevista Anexo II – FG e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Segunda Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 26 de março de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam retificadas no “Anexo II – FG”, instituído pelo artigo 70, X da lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei n° 735, de 8 de junho de 2015, 4º da Lei Complementar n° 739 de 14 de agosto de 2017, 1º da Lei Complementar n° 788 de 25 de outubro de 2018 e 1º da Lei Complementar n° 821 de 24 de outubro de 2019, as seguintes funções gratificadas:

I – Analista Desenvolvedor de Sistemas Junior – Exigência: cargo de origem de Programador de computador – Valor R$ 500,00 - Quantidade 11 – Secretaria SEPLAN.

II – Analista Desenvolvedor de Sistemas Pleno – Exigência: cargo de origem de Programador de computador – Valor R$ 700,00 - Quantidade 13 – Secretaria SEPLAN.

III – Analista Desenvolvedor de Sistemas Sênior – cargo de origem de Programador de computador – Valor R$ 1.000,00 - Quantidade 03 – Secretaria SEPLAN.

Art. 2º Fica extinto o Departamento de Suporte Tecnológico, item 9.4, da estrutura da Secretaria de Finanças, previsto no art. 30 da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 3º Fica criado o Departamento de Gestão de Dados e Informações na estrutura da Subsecretaria de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, item 1.7, prevista no artigo 6º da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 801 de 11 de março de 2018.

Parágrafo único: Compete ao Departamento de Gestão de Dados e Informações, previsto no “caput” deste artigo:

I – Estabelecer efetiva comunicação com as unidades organizacionais para apuração de dados e informações;

II – Realizar interação do setor com todas as secretarias da Administração Municipal para coleta e apuração de dados e informações pertinentes a mesma;

III – Realizar interação com ambiente externo em busca de aprimorar os dados coletados;

IV – Promover a gestão do conhecimento institucional, combinando e utilizando fontes, tipos de informações e conhecimentos disponíveis na organização;

V – Coletar, armazenar e organizar informações e dados visando aperfeiçoar o conteúdo de uso da pasta;

VI – Gerir arquivos e dados pertinentes a Subsecretaria de Comunicação;

VII – Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional da Subsecretaria de Comunicação;

VIII – Realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.

Art. 4º Fica renomeada, no anexo II – FG da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 821 de 24 de outubro de 2019, a Função Gratificada de Chefe de Seção de Arquivo Intermediário para Chefe de Seção de Arquivo Corrente e alterada a exigência para servidor do quadro permanente ou concursado.

Art. 5º Ficam acrescidas vagas no Anexo II – FG da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 com as alterações dadas por leis complementares posteriores, nas seguintes funções gratificadas:

I. Encarregado de Turma - 06 Vagas – Secretaria SESURB - Valor R$ 1.202,7;
II. Condutor de Ônibus/Caminhões - 30 Vagas – Secretaria SESURB – Valor R$ 600,00;
III. Condutor de Veiculo de Emergência – 20 Vagas – Secretaria SESAP – Valor R$ 543,32.

Parágrafo Único - O valor das funções Gratificadas não incidirá no computo da remuneração para fins de concessão do cartão alimentação (cesta básica).

Art. 6º Fica criada no Anexo II – FG da lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, e alterações dadas por leis complementares posteriores, a função gratificada de Operador de Máquinas Motorizadas Especiais – 16 Vagas - Secretaria SESURB – cargo de origem – servidores do quadro permanente ou concursado, devidamente habilitado e lotados na Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB) Valor R$ 1.202,72, cujas atribuições estão definidas no Anexo desta lei.

Parágrafo Único - O valor da função Gratificada não incidirá no computo da remuneração para fins de concessão do cartão alimentação (cesta básica).

Art. 7º Fica transferida a Diretoria de Divisão de Mecanismo e Desenvolvimento Econômico da estrutura da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, prevista no art. 15 da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017, item 3.1.2.1.1, para a estrutura da Secretaria de Assuntos Institucionais - SEAI, prevista no art. 63 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017.

Art. 8° As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as a disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1° de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 4506/2020


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Tipo
Ementa
855Lei Complementar Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 801 de 11 de março de 2018 e nº 844 de 1 de abril de 2020, quanto à estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.