Lei N. 1913
  DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
   
  "“Altera o § 4º e acrescenta o § 5º no artigo 26º, altera os artigos 28º, 29º e o § único do artigo 30 da Lei nº 1.697, de 02 de dezembro de 2013 e dá outras providências.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 20 de novembro de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado § 4º e acrescentado o § 5º no artigo 26, bem como alterado os artigos 28, 29 e § único do artigo 30 da Lei nº 1.697, de 02 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 (...)

§ 4º Caberá ao representante titular da Secretaria de Planejamento a função de presidente do Conselho.(NR)
§ 5º O Conselho Municipal será organizado da seguinte forma:

I - Plenário
II – Mesa Diretora
a)Presidente;
b)Vice-Presidente;
c)Secretário Geral;
d)1º Secretário.

Art. 28 O Conselho Municipal de Saneamento Básico tem a sua base operacional, administrativa e financeira incorporada à estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento.(NR).

Art. 29 Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos, destinado a financiar, isolada ou complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previsto nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.(NR)

Art. 30 (...)
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em instituição bancária e em conta especial a ser administrada por representante da Secretaria de Serviços Urbanos devidamente instituído. (NR)

Art. 2°. Revoga-se a Lei nº 1713 de 13 de maio de 2014.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de novembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de novembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 21.222/2013




Tipo
Ementa
6564Decreto“Regulamenta o artigo 29 da Lei nº 1.697, de 2 de dezembro de 2013, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1.913, de 22 de novembro de 2018”
1697Lei“Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, estabelecendo o Plano Municipal de Saneamento Básico e criando o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”