Lei Complementar N. 814
  DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
   
  "“Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 558, de 21 de dezembro de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 27 de agosto de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A subseção 3.7.1.2 do Anexo I da Lei Complementar n° 154, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar n.º 558, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de alínea “f”, com a seguinte redação:

3.7.1.2 (...):
(...)
f) declaração de que inspecionou previamente o local e promoveu a retirada de animais eventualmente existentes no interior do imóvel (AC).

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de setembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de setembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 20662/2019




Tipo
Ementa
154Lei ComplementarDispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências
558Lei Complementar“Altera a Lei Complementar n° 154, de 27 de dezembro de 1996”