"“Autoriza o Município de Praia Grande a promover a contratação temporária de Auxiliares de Guarda Vidas nas condições que estabelece e dá outras providências”."
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Nona Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de setembro de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- O Município de Praia Grande contratará em caráter temporário, até 45 (quarenta e cinco) Auxiliares de Guarda Vidas Temporários para atuar na Orla da Praia, em colaboração nas ações de salvamento promovidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
§ 1° - Para fins do que estabelece o artigo 62, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ajuste que permitirá a assunção de obrigações do Estado pelo Município de Praia Grande, na presente situação, será decorrente de ofício do Grupamento de Bombeiros Marítimo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 2° - A contratação estabelecida no “caput” do presente abrangerá o período indicado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, servindo para atender o período de temporada de verão, e dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Complementar n° 317, de 2 de abril de 2002.
§ 3° - O vencimento pelo exercício da função será de até 02(dois) Salários Mínimos vigente em território Nacional.
Artigo 2°- A contratação dos agentes tratados na presente dar-se-á mediante processo seletivo simplificado.
§ 1°- A seleção dos candidatos dar-se-á nos moldes estabelecidos em edital, sendo a aplicação de provas, análise e classificação final, reservada a Comissão Especial, indicada pelo comando do Grupamento do Corpo de Bombeiros em Praia Grande.
§ 2° - Fica fazendo parte integrante da presente como seu Anexo Único, minuta de edital do processo seletivo, podendo o mesmo ser objeto de alteração mediante a edição de Decreto, após provocação Grupamento do Corpo de Bombeiros em Praia Grande.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1737/2014.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de setembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de setembro de 2019.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração