Lei N. 1986
  DE 8 DE ABRIL DE 2020
   
  "“Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Praia Grande, e dá outras providencias” (O artigo 1º foi alterado pela Lei nº. 2143 de 20 de dezembro de 2022) "

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 07 de abril de 2020, aprovou acolhendo o veto parcial e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Praia Grande.

§ 1º - Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo, os fogos de vista e o barulho por estes produzido, assim considerados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

§ 2º - Consideram-se de baixa intensidade os fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e artefatos similares que produzam ruídos de intensidade inferior à oitenta decibéis – 80 dB, medidos a partir da distância de segurança indicada na embalagem do produto.

Artigo 2° - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Artigo 3° - VETADO

Artigo 4° - VETADO

Artigo 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 8 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6438/2020




Tipo
Ementa
7939DecretoProíbe o uso de todo o tipo de fogos de artifício nas praias, no calçadão da orla e em bens de uso comum do povo e dá providências correlatas.
2143Lei“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1986 de 8 de abril de 2020, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Praia Grande, e dá outras providências”